Famílias Carneiro e Fragoso

As famílias Carneiro e Fragoso estiveram entre as primeiras que ocuparam a região de São Bento do Sul/Campo Alegre. As duas possuiam suas origens na cidade de São José dos Pinhais. Mais remotamente, a genealogia dos Carneiro aponta para Antonina e, talvez, São Francisco do Sul. A história familiar dos Fragoso, por sua vez, alcança a Lapa, depois volta para Curitiba e então chega a Taubaté. A pioneira ocupação das duas famílias deve ter feito com que possuissem uma boa quantidade de terras, razão pela qual tanto Carneiros quanto Fragosos tiveram os seus sobrenomes usados para designar os locais que suas famílias ocupavam.

Em 1876 e 1877 o pároco Karl Boegershausen, ao se referir à ermida de Santo Antônio, localizada em Avenquinha, complementava esclarecendo que ficava “nos Carneiros”. Documentos posteriores não repetem a denominação, no entanto. Situação bem diferente aconteceu com as famílias que moravam “nos Fragosos”. A localidade, que não fica longe da Avenquinha dos Carneiro, possui o seu nome mantido até os dias atuais.

Ao consultar as leis e decretos-leis que diziam respeito à configuração territorial de São José dos Pinhais (COLNAGHI, 1992), encontrei duas referências a Carneiros e Fragosos, uma em 1874 e outra em 1876. Nesses anos, as propriedades das duas famílias são citadas como referências para definir os limites territoriais que separavam São José dos Pinhais de Santa Catarina. As descrições, no entanto, não são tão claras a ponto de se definir com precisão, depois de tanto tempo, quais eram os contornos exatos dessas demarcações e a quais lugares elas correspondem na atualidade. É necessário um grande conhecimento da hidrografia local da época, e muitas vezes nem assim.

Em 1874, os limites de São José dos Pinhais eram, conforme a Lei nº 402, de 13 de abril, com grifos nossos:

Art 1º. – Ficam determinadas, entre os municípios de São José dos Pinhais, Lapa e Rio Negro, as divisas seguintes: Principiando da barra do Ribeirão Izabel Alves e subindo por ele até a barra do Ribeirão das Porteiras; deste ribeirão e por ele acima até a sua principal cabeceira e daí à rumo direito a chegar no paiol de Veríssimo Gonçalves Cardoso; e do paiol à rumo direito pelas divisas dos terrenos de João Ferreira de Lima; deixando estes terrenos à esquerda até sair na estrada da Roseira; seguindo esta até o Ribeirão Turvo e por este baixo até o Rio da Várzea, e subindo por este até a barra do Rio Pangaré e daí, por ele acima, até a cabeceira, e desta à rumo direito no Rio Piên e por este abaixo até o Rio Negro, subindo por este até a barra do Ribeirão dos Passos que igualmente serve de divisa entre as propriedades dos Carneiros e Fragosos;  subindo o Ribeirão dos Passos até sua cabeceira e desta à rumo da Serra Geral, limite desta Província com a de Santa Catarina.

A lei nº 463 de 15 de abril de 1876 novamente estabelece os limites, citando o Ribeirão que fazia divisa entre as propriedades de Fragosos e Carneiros. Mas, dessa vez, a transcrição o dá como Ribeirão dos Poços, e não dos Passos:

Art. 1º – Ficam determinadas entre os municípios de São José dos Pinhais, Lapa e Rio Negro as divisas seguintes: Principiando da barra do Ribeirão Izabel e subindo por ele até a barra do Ribeirão das Porteiras, deste ribeirão e por ele acima até a sua principal cabeceira e daí à rumo direito a chegar ao paiol de Veríssimo Gonçalves Cordeiro, do paiol à rumo direito, pelas divisas dos terrenos de José Ferreira de Oliveira, deixando estes terrenos à esquerda, até subir na estrada da Roseira, atravessando esta a procurar o paiol de João Preto, seguindo pela estrada dos Limas até o Ribeirão do Barco, e por este abaixo até sua foz, no Rio da Várzea e subindo por este até a confluência do Ribeirão Água Clara e por este acima até a sua última cabeceira da esquerda, e desta a procurar o paiol Aterrado Alto, por uma estrada velha até a cabeceira do Ribeirão dos Faxinais e por este abaixo até o Rio Negro, e seguindo por este até a barra do Ribeirão dos Poços, que serve de divisa entre as propriedades dos Carneiros e Fragosos; e subindo o Riberão dos Poços até sua cabeceira e desta, à rumo direito Serra Geral.

Um Rio do Passo também aparece na lei nº 172 de 14 de abril de 1868: “… passando pelo rio do Passo, entre Pedrinhas e Pão de Lot e do Rio da Cachoeira…“. No ano seguinte, a lei nº 194 de 31 de maio alterava o nome Rio do Passo para Rio do Poço. O que sabe com certeza é que, modernamente, não existe nenhum rio com esses nomes.

Uma leitura mais apurada dessas leis pode, com o tempo, permitir que se localize melhor as propriedades pertencentes a duas famílias importantes no povoamento da região.

Referências: COLNAGHI, Maria Cristina; MAGALHÃES, Marionilde Dias Brepohl de;  MAGALHÃES FILHO, Francisco de Borja Baptista de. São José dos Pinhais – A Trajetória de Uma Cidade. Editora Prephacio: Curitiba, 1992.

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